AI Act não te multa. Seu contrato, sim

Muito advogado brasileiro repete a mesma tese tranquilizadora sobre o AI Act europeu: norma estrangeira, autoridade estrangeira, multa estrangeira, nada disso atravessa fronteira. A premissa até está correta. A conclusão que se tira dela é que engana. Uma multa da União Europeia depende de homologação no STJ para valer aqui, e dificilmente sobrevive a esse filtro. Mas quem para o raciocínio nesse ponto não viu o risco de verdade. O que atravessa a fronteira não é a sanção pública. É a cláusula contratual que o cliente europeu repassa para o fornecedor brasileiro na cadeia de IA. Regulação estrangeira vira risco contratual antes de virar risco regulatório. Quem presta serviço de IA para empresa que atua na União já deveria ter essa cláusula mapeada. Comente "Ebook" que eu te mando um ebook com o primeiro passo para você aprender a usar IA profissionalmente. Link na bio: claude.edumoreth.com.br #InteligenciaArtificial #AIAct #GovernancaDeIA #DireitoDigital #ComplianceInternacional
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