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A Recusa Judicial à Procuração gov.br e o Fetiche do Carimbo.

Algumas decisões judiciais não erram por má-fé. Erram por anacronismo.

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer a validade da procuração assinada por meio da plataforma Gov.br e afastar a exigência de reconhecimento de firma em cartório, não inaugura uma revolução. Ela apenas recoloca o Direito no século em que ele já vive.


O caso analisado pelo STJ revela algo mais profundo do que uma divergência pontual sobre forma. Ele expõe uma tensão estrutural entre dois modelos de Justiça: um orientado pela técnica, pela legalidade estrita e pela racionalidade do sistema; outro ainda preso à liturgia, ao medo e ao apego a controles que já perderam sua função.


A confusão que se repete

Há um erro conceitual recorrente em decisões que rejeitam procurações digitais. Confunde-se a assinatura do advogado no sistema judicial, que de fato exige certificado ICP-Brasil, com a assinatura do outorgante no instrumento de mandato, que a lei jamais submeteu a forma específica.

São planos distintos. Funções distintas. Regras distintas.

O Código de Processo Civil é explícito ao tratar a assinatura digital da procuração como faculdade, não como requisito. A Medida Provisória 2.200-2, por sua vez, reconhece expressamente a validade de outros meios de autenticação, desde que aptos a comprovar autoria e integridade. A Lei 11.419/2006 confere força probante aos documentos digitalizados.

Nada disso é novo. O que parece novo, ainda hoje, é a resistência em aceitar essas normas quando elas desafiam práticas arraigadas.


O fetiche do carimbo

Quando falta fundamento jurídico, costuma sobrar retórica. É aí que surge o uso inflacionado do chamado poder geral de cautela.

Invocado como justificativa para exigir formalidades não previstas em lei, ele deixa de ser instrumento de proteção e passa a operar como mecanismo de exclusão. Cria-se uma cautela sem risco concreto, uma prudência abstrata que, na prática, apenas encarece e dificulta o acesso à Justiça.

O STJ foi preciso ao enfrentar esse ponto. A cautela judicial não autoriza o magistrado a criar requisitos que o legislador deliberadamente não criou. O controle não pode substituir a legalidade.


Segurança que não existe

Exigir reconhecimento de firma para uma assinatura digital avançada não aumenta a segurança do processo. Apenas a simula.

Plataformas como o Gov.br, especialmente em seus níveis mais elevados de autenticação, utilizam múltiplas camadas de verificação, biometria, cruzamento de bases oficiais e criptografia. Em termos técnicos, superam com folga a verificação visual realizada em um balcão de cartório.

Negar validade a esses instrumentos é ignorar deliberadamente a evolução da tecnologia e da própria prova documental. É tratar a criptografia como suspeita e o carimbo como verdade.


O custo invisível do formalismo

Há um aspecto que raramente aparece nas decisões, mas pesa todos os dias na vida real: o custo.

Custo financeiro, custo de tempo, custo emocional.

Para muitos cidadãos, a exigência de um cartório, de um certificado específico ou de um deslocamento físico é a diferença entre exercer um direito e desistir dele. O formalismo excessivo não é neutro. Ele seleciona quem pode acessar a Justiça e quem ficará pelo caminho.

A legislação recente buscou exatamente reduzir essas barreiras. Insistir em recriá-las, sob qualquer pretexto, é aprofundar desigualdades sob a aparência de zelo.


Justiça entre o algoritmo e o carimbo

Vivemos um paradoxo institucional curioso. O Judiciário adota inteligência artificial, automação e sistemas digitais sofisticados para gerir milhões de processos. Mas, em sua base, ainda desconfia do meio digital quando ele empodera o jurisdicionado.

Aceita-se a tecnologia para controlar. Resiste-se a ela quando serve para simplificar.

A decisão do STJ rompe, ainda que discretamente, essa lógica. Ao afirmar que negar validade a uma assinatura digital por ausência de ICP-Brasil equivale a exigir reconhecimento de firma em cheque, o Tribunal expõe o excesso com a clareza de quem já resolveu a questão.


Menos liturgia, mais Direito

No fundo, a discussão não é sobre assinatura. É sobre método.

O Direito não pode ser um museu de práticas obsoletas protegidas pelo hábito. Formalidade não é valor em si. É instrumento. Quando deixa de servir à finalidade do processo, transforma-se em ruído.

A decisão do STJ não flexibiliza a legalidade. Ela a reafirma. Não enfraquece a segurança jurídica. Afasta uma falsa segurança.


Talvez seja hora de o Judiciário abandonar o fetiche do carimbo e confiar, finalmente, na lei que ele próprio aplica.


E. Moreth



 
 
 

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